A Presidência da República publicou ontem, 19/05/2025, o Decreto Nº 12.456, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Publicada, também ontem, a Portaria MEC Nº 378, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação. Alguns cursos somente poderão ser ofertados, exclusivamente, em formato presencial.
Entretanto, o Ministério da Educação está assegurando alguns pontos de garantia para a gestão dos cursos, assim como para os/as estudantes matriculados/as:
·02 (dois) anos de transição para adaptação gradual dos cursos;
·garantia do direito dos/as estudantes já matriculados/as e
·classificação dos demais cursos por Portaria do MEC.
O Decreto 12.456 e a Portaria MEC 378 estão disponíveis no Portal SEAD, nos seguintes links:
