SEAD HOJE | Novas Regras sobre a oferta de Educação a Distância

 

A Presidência da República publicou ontem, 19/05/2025, o Decreto Nº 12.456, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Publicada, também ontem, a Portaria MEC Nº 378, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação. Alguns cursos somente poderão ser ofertados, exclusivamente, em formato presencial.

Entretanto, o Ministério da Educação está assegurando alguns pontos de garantia para a gestão dos cursos, assim como para os/as estudantes matriculados/as:

·02 (dois) anos de transição para adaptação gradual dos cursos;

·garantia do direito dos/as estudantes já matriculados/as e

·classificação dos demais cursos por Portaria do MEC.

O Decreto 12.456 e a Portaria MEC 378 estão disponíveis no Portal SEAD, nos seguintes links:

https://sead.ufba.br/sites/sead.ufba.br/files/decreto_no_12.456_de_19_de_maio_de_2025_-_decreto_no_12.pdf

https://sead.ufba.br/sites/sead.ufba.br/files/portaria_mec_no_378_de_19_de_maio_de_2025_-_portaria_mec_no_378_de_19_de_maio_de_2025_-_dou_-_imprensa_nacional.pdf

 

 

Categoria: 
SEAD Hoje
Tags: