No caso dos cursos de graduação ou pós-graduação, segundo o Art. 4° do Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, "...a avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante: cumprimento das atividades programadas realização de exames presenciais, sendo que os resultados dos exames devem prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância". No caso de cursos de extensão, a avaliação presencial não é obrigatória [Resolução nº xx/xxxx-xxxx/UFBA].